domingo, 11 de março de 2012

A Enfermagem Brasileira



Na enfermagem brasileira do tempo do Império, raros nomes de destacaram e, entre eles, merece especial menção o de Anna Nery, como umas das pioneiras da enfermagem moderna, que teve seu nome homenageado na primeira escola de enfermagem oficializada pelo governo federal, depois do reconhecimento de seu grande papel de assistência aos soldados brasileiros na guerra do Paraguai.

A escola de enfermagem Anna Nery redimensionou o modelo da enfermagem profissional no Brasil. Ao selecionar para seus quadros moças de camadas sociais mais elevadas, como o apoio de uma política interessada em fomentar o desenvolvimento da profissão do seu próprio benefício, atendeu diretamente ao projeto estabelecido pela esfera dominante passando a ser conhecida como padrão de referência para as demais escolas.

Primeiras Escolas de Enfermagem no Brasil

1. Escola de Enfermagem "Alfredo Pinto"
2. Escola da Cruz Vermelha do Rio de
3. Escola Anna Nery
4. Escola de Enfermagem Carlos Chagas
5. Escola de Enfermagem "Luisa de Marillac"
6. Escola Paulista de Enfermagem
7. Escola de Enfermagem da USP

Entidades de Classe

1. Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Sociedade civil sem fins lucrativos que congrega enfermeiras e técnicos em enfermagem, fundada em agosto de 1926, sob a denominação de "Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras".

Em 1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 31.416/52. Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal, as quais, por sua vez, poderão subdividir-se em Distritos formados nos Municípios das Unidades Federativas da União.

2. Sistema COFEN/CORENs

2.1. Histórico

a) Criação- Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

b) Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.

c) Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.

d) Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros.

2.2. Competências

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

  • Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
  • Apreciar Decisões dos COREns;
  • Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

  • Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
  • Executar as instruções e resoluções do COFEN;
  • Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
  • Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
  • Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
  • Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
  • Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
2.3.- Sistema de Disciplina e Fiscalização

O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:

a) Área disciplinar normativa: Estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à Classe e a conjuntura de saúde do país.

b) Área disciplinar corretiva: Instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.

c) Área fiscalizatória: Realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de Infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.

Para maiores informações sobre a Enfermagem Brasileira, acessar o site do Portal do Conselho Federal de Enfermagem: http://site.portalcofen.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário